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Jurisprudência


TJAC 1001691-38.2017.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERO INCONFORMISMO DA PETICIONÁRIA COM O RESULTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A revisão criminal não se presta a reavaliar a prova produzida no processo ou reaver o julgamento da ação penal porque ela não se trata de recurso, mas de ação penal constitutiva de natureza complementar. 2. A revisão criminal não se presta a reexaminar as provas dos autos, como se fosse uma segunda apelação, sendo vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito, o que não se configurou na hipótese. 4. Revisão Criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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