TJAC 1001691-38.2017.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERO INCONFORMISMO DA PETICIONÁRIA COM O RESULTADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A revisão criminal não se presta a reavaliar a prova produzida no processo ou reaver o julgamento da ação penal porque ela não se trata de recurso, mas de ação penal constitutiva de natureza complementar.
2. A revisão criminal não se presta a reexaminar as provas dos autos, como se fosse uma segunda apelação, sendo vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito, o que não se configurou na hipótese.
4. Revisão Criminal não conhecida.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERO INCONFORMISMO DA PETICIONÁRIA COM O RESULTADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A revisão criminal não se presta a reavaliar a prova produzida no processo ou reaver o julgamento da ação penal porque ela não se trata de recurso, mas de ação penal constitutiva de natureza complementar.
2. A revisão criminal não se presta a reexaminar as provas dos autos, como se fosse uma segunda apelação, sendo vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito, o que não se configurou na hipótese.
4. Revisão Criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão