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Jurisprudência


TJAC 1001691-72.2016.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, ainda que o peticionário não tenha trazido prova nova, possível o conhecimento do pedido revisional.  A revisão criminal não se presta ao reexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória, mas sim como meio processual hábil a sanar erro técnico ou injustiça na condenação.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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