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Jurisprudência


TJAC 1001693-42.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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