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Jurisprudência


TJAC 1001694-27.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social. 2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de influenciar na dosimetria da pena, podem servir de fundamento idôneo para determinar a constrição cautelar quando demonstram a periculosidade social do réu.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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