TJAC 1001694-27.2016.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social.
2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de influenciar na dosimetria da pena, podem servir de fundamento idôneo para determinar a constrição cautelar quando demonstram a periculosidade social do réu.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social.
2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de influenciar na dosimetria da pena, podem servir de fundamento idôneo para determinar a constrição cautelar quando demonstram a periculosidade social do réu.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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