TJAC 1001697-79.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAR PAGAMENTOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Acertada a decisão guerreada que vislumbrou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a saber: i) a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em processo de subsunção, estavam e estão presente os pressupostos legais para a concessão ao direito subjetivo da tutela provisória, apta a impedir as tragédias processuais já narradas pelo Mestre Barbosa Moreira ao lecionar que a tutela provisória não permite que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado'.
Oportuno apontar, diferentemente do relatado em sede instrumental, que o caso sub judice expõe negócio jurídico inadmissível e aberrante: empréstimo consignado por tempo indeterminado.
Decisão interlocutória mantida.
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAR PAGAMENTOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Acertada a decisão guerreada que vislumbrou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a saber: i) a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em processo de subsunção, estavam e estão presente os pressupostos legais para a concessão ao direito subjetivo da tutela provisória, apta a impedir as tragédias processuais já narradas pelo Mestre Barbosa Moreira ao lecionar que a tutela provisória não permite que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado'.
Oportuno apontar, diferentemente do relatado em sede instrumental, que o caso sub judice expõe negócio jurídico inadmissível e aberrante: empréstimo consignado por tempo indeterminado.
Decisão interlocutória mantida.
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão