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Jurisprudência


TJAC 1001698-64.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM WRIT ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus. Precedentes. De acordo com a Lei n.º 11.343/06, o prazo para encerramento da instrução criminal é de 180 (cento e oitenta) dias, não sendo plausível a alegação de excesso de prazo, uma vez que o referido lapso temporal não restou ultrapassado. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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