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Jurisprudência


TJAC 1001698-98.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Havendo fundadas razões da prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a Decisão que com fundamentação suficiente a decretou, não constituindo tal fato constrangimento ilegal. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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