TJAC 1001698-98.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Havendo fundadas razões da prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a Decisão que com fundamentação suficiente a decretou, não constituindo tal fato constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Havendo fundadas razões da prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a Decisão que com fundamentação suficiente a decretou, não constituindo tal fato constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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