TJAC 1001702-38.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A LIBERDADE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social dos agentes envolvidos, materializada na quantidade de droga apreendida.
2. Constata-se, do caso em concreto, a possibilidade de se conceder a liberdade dos pacientes mediante a adoção das medidas cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, em virtude de suas primariedades e a ausência de análise da questão pelo magistrado de primeiro grau.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A LIBERDADE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social dos agentes envolvidos, materializada na quantidade de droga apreendida.
2. Constata-se, do caso em concreto, a possibilidade de se conceder a liberdade dos pacientes mediante a adoção das medidas cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, em virtude de suas primariedades e a ausência de análise da questão pelo magistrado de primeiro grau.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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