TJAC 1001703-86.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Execução de pena. Regressão de regime. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à regressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001703-86.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Execução de pena. Regressão de regime. Discussão. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à regressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001703-86.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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