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Jurisprudência


TJAC 1001710-78.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Resistência. Desacato. Servir bebida alcoólica e fornecer substância entorpecente a adolescente. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001710-78.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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