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Jurisprudência


TJAC 1001711-97.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Execução Penal. Autos. Remessa para o Juízo competente. Atraso. Pedido prejudicado. Regime aberto. Prisão domiciliar. Juízo da execução. - Os autos demonstram que o Juiz singular já remeteu o processo da execução penal que envolve o paciente, para o Juízo competente, restando prejudicada a sua insurgência nesse particular. - o exame dos requisitos necessários à progressão de regime ou a concessão de prisão domiciliar deve ser feito pelo Juízo da execução e não em sede de habeas corpus. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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