TJAC 1001711-97.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução Penal. Autos. Remessa para o Juízo competente. Atraso. Pedido prejudicado. Regime aberto. Prisão domiciliar. Juízo da execução.
- Os autos demonstram que o Juiz singular já remeteu o processo da execução penal que envolve o paciente, para o Juízo competente, restando prejudicada a sua insurgência nesse particular.
- o exame dos requisitos necessários à progressão de regime ou a concessão de prisão domiciliar deve ser feito pelo Juízo da execução e não em sede de habeas corpus.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Execução Penal. Autos. Remessa para o Juízo competente. Atraso. Pedido prejudicado. Regime aberto. Prisão domiciliar. Juízo da execução.
- Os autos demonstram que o Juiz singular já remeteu o processo da execução penal que envolve o paciente, para o Juízo competente, restando prejudicada a sua insurgência nesse particular.
- o exame dos requisitos necessários à progressão de regime ou a concessão de prisão domiciliar deve ser feito pelo Juízo da execução e não em sede de habeas corpus.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
08/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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