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Jurisprudência


TJAC 1001715-03.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação em razão, além das circunstâncias fáticas, da grande quantidade de entorpecente apreendida – 510g (quinhentos e dez gramas) de 'maconha'. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória nem a revogação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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