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Jurisprudência


TJAC 1001715-37.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A comprovada reiteração criminosa do paciente se constitui em fundamento do instituto da prisão preventiva, notadamente para proteger a ordem pública, como requisito da medida. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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