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Jurisprudência


TJAC 1001717-70.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SANCIONATÓRIO. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resulta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes. 2. De mais a mais, consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível ou, como no caso dos autos, sem apresentar qualquer alternativa igualmente eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito sanitário, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa nos autos. 3. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do STJ. 4. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos. 5. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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