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Jurisprudência


TJAC 1001718-55.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É impossível o prosseguimento de atos expropriatórios se o bem imóvel indicado à penhora não pertence à devedora e sim a um de seus sócios. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei (CPC, art. 795), ou seja, tratando-se de sociedade de fato, fraude a credores ou desconsideração da personalidade jurídica da executada (CC, art. 50). 2. Considerando que o bem objeto do reforço de penhora jamais pertenceu ao Executado, pessoa jurídica "Supermercado Ribeiro Imp. e Exp. Ltda – CNPJ 34.707.968/0001-64, inviável a manutenção da constrição do bem indicado pelo Exequente. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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