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Jurisprudência


TJAC 1001720-59.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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