TJAC 1001720-59.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais, impondo-se, neste particular, a necessidade de se averiguar as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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