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Jurisprudência


TJAC 1001721-10.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO. NÃO CONSTÂNCIA DO PROTOCOLO PÚBLICO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. 2. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais (v.g RENAME) não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção. 3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer. 4. Não há excessividade na fixação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) para coagir o Poder Público ao fornecimento de fármaco necessário à manutenção da saúde do agravado. 5. Comporta majoração, contudo, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, originalmente fixado em 72 (setenta e duas) horas. 6. Agravo parcialmente provido para majorar o prazo de cumprimento da decisão vergastada para 10 (dez) dias corridos.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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