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Jurisprudência


TJAC 1001727-51.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Ordem concedida, mantendo-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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