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Jurisprudência


TJAC 1001729-84.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL E MATERIAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E FORNECEDOR. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE. 1. Cumpre a concessionária que realizou a venda do carro zero quilômetro, diante da responsabilidade solidária entre fornecedor/concessionária com o fabricante/montadora decorrente de vícios existentes no veículo (CDC, art. 18), o dever de providenciar fornecimento de carro reserva ao comprador, até que seja devidamente reparado o defeito apresentado no carro novo. 2. A fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se razoável sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, acompanhando os valores que tem sido fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 3. A periodicidade da multa diária deve ser limitada a 30 (trinta) dias. (Precedentes deste Tribunal) 4. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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