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Jurisprudência


TJAC 1001731-20.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. GARANTIA DO JUÍZO POR PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. As agravantes – ao apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença – não cumpriram todos os requisitos legais indispensáveis à concessão do efeito suspensivo almejado, conforme disposto no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. 2. No ponto, a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença não exige apenas a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação – observada a relevância da fundamentação – conforme disposto nos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 4º, ambos do CPC, senão ainda a garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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