TJAC 1001731-54.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante admite a constrição de direitos da Agravada/Executada sobre contrato de alienação fiduciária ainda que figure o bem como propriedade do credor fiduciário.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "(...) 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgados de outros Tribunais de Justiça:
a) "(...) 2. No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tao-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
b) "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC.
-Recurso conhecido e não provido. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
4. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
5. Recurso provido.
1. Adequada a constrição sobre direitos e ações de contrato de alienação fiduciária de automóvel, na conformidade dos precedentes jurisprudenciais:
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (...) (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgado do TJRS: "No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tão-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
4. Julgado do TJMG: "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC. (...) (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
5. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
6. Recurso provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001001-43.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18 de outubro de 2016, acórdão n.º 17.091, unânime)"
"PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se encontra no rol das restrições estabelecidas em lei, ao contrário, faz parte das possibilidades delineadas pelo novo Código de Processo Civil em seu artigo 835, inciso XII, que estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, dentre eles: direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Como fundamento para a expropriação de bens futuros, alvo de alienação fiduciária, aplicável o princípio do 'exato adimplemento', onde o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Esse princípio impõe, a teor do artigo 831 do CPC, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente, atualizado, dos juros, das custa, bem como dos honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante admite a constrição de direitos da Agravada/Executada sobre contrato de alienação fiduciária ainda que figure o bem como propriedade do credor fiduciário.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "(...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "(...) 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgados de outros Tribunais de Justiça:
a) "(...) 2. No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tao-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
b) "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC.
-Recurso conhecido e não provido. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
4. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
5. Recurso provido.
1. Adequada a constrição sobre direitos e ações de contrato de alienação fiduciária de automóvel, na conformidade dos precedentes jurisprudenciais:
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (...) (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)"
b) "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)"
3. Julgado do TJRS: "No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tão-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)"
4. Julgado do TJMG: "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC. (...) (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)"
5. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"
6. Recurso provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001001-43.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18 de outubro de 2016, acórdão n.º 17.091, unânime)"
"PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se encontra no rol das restrições estabelecidas em lei, ao contrário, faz parte das possibilidades delineadas pelo novo Código de Processo Civil em seu artigo 835, inciso XII, que estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, dentre eles: direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Como fundamento para a expropriação de bens futuros, alvo de alienação fiduciária, aplicável o princípio do 'exato adimplemento', onde o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Esse princípio impõe, a teor do artigo 831 do CPC, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente, atualizado, dos juros, das custa, bem como dos honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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