TJAC 1001734-09.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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