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Jurisprudência


TJAC 1001734-09.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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