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Jurisprudência


TJAC 1001734-43.2015.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça. 2. Revisão Criminal a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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