TJAC 1001734-43.2015.8.01.0000
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça.
2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça.
2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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