TJAC 1001735-91.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A expedição de ofício à Receita Federal, solicitando a quebra do sigilo fiscal do executado, representa medida excepcional a ser utilizada quando restar comprovado que o credor já utilizou-se de meios diversos à satisfação da constrição sem qualquer êxito. Precedentes do STF e do STJ.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A expedição de ofício à Receita Federal, solicitando a quebra do sigilo fiscal do executado, representa medida excepcional a ser utilizada quando restar comprovado que o credor já utilizou-se de meios diversos à satisfação da constrição sem qualquer êxito. Precedentes do STF e do STJ.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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