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Jurisprudência


TJAC 1001736-76.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADES JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento de ação penal pela via do writ é medida excepcional, somente admitida nos casos em que as provas acostadas aos autos demonstrem de forma inequívoca a atipicidade de conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. Não havendo elementos suficientes que evidenciem a intenção de ofender a vítima, no delito de calúnia, afigura-se a atipicidade da conduta com a consequente falta de justa causa para a ação penal. 3. Conforme entendimento sedimentado pelo STF e STJ, os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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