TJAC 1001736-76.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADES JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal pela via do writ é medida excepcional, somente admitida nos casos em que as provas acostadas aos autos demonstrem de forma inequívoca a atipicidade de conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime.
2. Não havendo elementos suficientes que evidenciem a intenção de ofender a vítima, no delito de calúnia, afigura-se a atipicidade da conduta com a consequente falta de justa causa para a ação penal.
3. Conforme entendimento sedimentado pelo STF e STJ, os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ementa
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADES JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal pela via do writ é medida excepcional, somente admitida nos casos em que as provas acostadas aos autos demonstrem de forma inequívoca a atipicidade de conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime.
2. Não havendo elementos suficientes que evidenciem a intenção de ofender a vítima, no delito de calúnia, afigura-se a atipicidade da conduta com a consequente falta de justa causa para a ação penal.
3. Conforme entendimento sedimentado pelo STF e STJ, os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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