TJAC 1001742-49.2017.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO
1. A despeito de inicialmente existirem elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência extraída do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, o agravante demonstrou concretamente, após intimado, que o pagamento das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência poderia comprometer seu sustento e de sua família. Caso de concessão de assistência judiciária gratuita.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO
1. A despeito de inicialmente existirem elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência extraída do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, o agravante demonstrou concretamente, após intimado, que o pagamento das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência poderia comprometer seu sustento e de sua família. Caso de concessão de assistência judiciária gratuita.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul