TJAC 1001743-34.2017.8.01.0000
Correição Parcial. Ações Penais. Julgamento. Separação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a separação dos julgamentos das Ações Penais nas quais o requerente é parte já foi determinada pela requerida, cessam os motivos que ensejaram o requerimento da Correição Parcial, ante a perda do objeto.
- Correição Parcial prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Correição Parcial nº 1001743-34.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Correição Parcial, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Correição Parcial. Ações Penais. Julgamento. Separação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a separação dos julgamentos das Ações Penais nas quais o requerente é parte já foi determinada pela requerida, cessam os motivos que ensejaram o requerimento da Correição Parcial, ante a perda do objeto.
- Correição Parcial prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Correição Parcial nº 1001743-34.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Correição Parcial, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Correição Parcial / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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