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Jurisprudência


TJAC 1001748-56.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. O alegado excesso de prazo desaparece quando, além do dever de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Denúncia é oferecida e recebida pelo Juízo processante. 2. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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