TJAC 1001748-90.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com o artigo 526, §2º do CPC, para que seja aplicada a multa em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação, tendo o devedor efetuado depósito de valor menor que a quantia indicada na liquidação, se faz necessária a intimação do devedor para pagamento voluntário da diferença.
2. In casu, tendo em vista que o depósito voluntário, pelo agravado, foi feito antes dos cálculos do contador judicial com o intuito de arcar parcialmente com o débito, no valor que entendia devido, não há que se falar na incidência de multa, considerando que o agravado foi intimado para pagar o restante da dívida, o que o fez, conforme restou comprovado nos autos originários.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com o artigo 526, §2º do CPC, para que seja aplicada a multa em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação, tendo o devedor efetuado depósito de valor menor que a quantia indicada na liquidação, se faz necessária a intimação do devedor para pagamento voluntário da diferença.
2. In casu, tendo em vista que o depósito voluntário, pelo agravado, foi feito antes dos cálculos do contador judicial com o intuito de arcar parcialmente com o débito, no valor que entendia devido, não há que se falar na incidência de multa, considerando que o agravado foi intimado para pagar o restante da dívida, o que o fez, conforme restou comprovado nos autos originários.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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