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Jurisprudência


TJAC 1001749-12.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E DOS CORRÉUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual. No caso dos autos, os corréus que se encontram soltos tiveram menor participação nos delitos apurados, ao passo que o paciente teve grande envolvimento na execução criminosa. 2. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente e sua organização criminosa. 3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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