TJAC 1001749-41.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. O alegado excesso de prazo desaparece quando, além do dever de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Denúncia é oferecida e recebida pelo Juízo processante.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. O alegado excesso de prazo desaparece quando, além do dever de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Denúncia é oferecida e recebida pelo Juízo processante.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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