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Jurisprudência


TJAC 1001749-41.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. O alegado excesso de prazo desaparece quando, além do dever de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Denúncia é oferecida e recebida pelo Juízo processante.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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