TJAC 1001749-75.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal. Difamação. Relações domésticas. Liberdade provisória. Fiança. Redução do valor. Pagamento. Perda do objeto.
- A própria autoridade apontada como coatora reduziu o valor da fiança e paciente efetuou o pagamento e já se encontra em liberdade. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001749-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Difamação. Relações domésticas. Liberdade provisória. Fiança. Redução do valor. Pagamento. Perda do objeto.
- A própria autoridade apontada como coatora reduziu o valor da fiança e paciente efetuou o pagamento e já se encontra em liberdade. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001749-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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