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Jurisprudência


TJAC 1001749-75.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Difamação. Relações domésticas. Liberdade provisória. Fiança. Redução do valor. Pagamento. Perda do objeto. - A própria autoridade apontada como coatora reduziu o valor da fiança e paciente efetuou o pagamento e já se encontra em liberdade. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001749-75.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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