TJAC 1001751-11.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SER PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Embora o agravante tenha alegado a existência de relação jurídica entre as partes notadamente a sua condição de investidor e o valor investido , não há nos autos principais elemento de prova algum, por mínimo que seja, a demonstrar empiricamente esta tese.
2. Sendo assim, em juízo de cognição sumária, de fato não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil se o agravante não logrou êxito em demonstrar minimamente essencial requisito anterior à esta questão, qual seja, a juntada de elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ele parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SER PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Embora o agravante tenha alegado a existência de relação jurídica entre as partes notadamente a sua condição de investidor e o valor investido , não há nos autos principais elemento de prova algum, por mínimo que seja, a demonstrar empiricamente esta tese.
2. Sendo assim, em juízo de cognição sumária, de fato não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil se o agravante não logrou êxito em demonstrar minimamente essencial requisito anterior à esta questão, qual seja, a juntada de elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ele parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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