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Jurisprudência


TJAC 1001753-15.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva. 4. A existência dos pressupostos para decretação da prisão preventiva inviabiliza a aplicação das medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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