TJAC 1001754-34.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Juiz incompetente. Concessão.
- Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores. Restando constatado que a prisão preventiva decretada por Juiz que se julgou incompetente para o feito, não foi ratificada no Juízo competente, impõe-se a sua revogação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001754-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Juiz incompetente. Concessão.
- Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores. Restando constatado que a prisão preventiva decretada por Juiz que se julgou incompetente para o feito, não foi ratificada no Juízo competente, impõe-se a sua revogação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001754-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
19/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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