main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001754-34.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Juiz incompetente. Concessão. - Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores. Restando constatado que a prisão preventiva decretada por Juiz que se julgou incompetente para o feito, não foi ratificada no Juízo competente, impõe-se a sua revogação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001754-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão