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Jurisprudência


TJAC 1001755-82.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JUSTA CAUSA DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COM O FUNDAMENTO DE RESGUARDAR ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. No caso, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada nos elementos concretos dos autos, para a garantia da ordem pública, em face da presença do fumus delicti comissi (existência de materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (gravidade concreta do delito e na evidente periculosidade do agente). 3. As condições favoráveis do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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