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Jurisprudência


TJAC 1001758-71.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inquérito. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Existência. - Restando demonstrado que decorrido mais de um mês da prisão da paciente, o inquérito policial que apura a sua conduta ainda não foi remetido ao Juízo competente, resta configurado o constrangimento ilegal que deve ser corrido com a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001758-71.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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