TJAC 1001758-71.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inquérito. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Existência.
- Restando demonstrado que decorrido mais de um mês da prisão da paciente, o inquérito policial que apura a sua conduta ainda não foi remetido ao Juízo competente, resta configurado o constrangimento ilegal que deve ser corrido com a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001758-71.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inquérito. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Existência.
- Restando demonstrado que decorrido mais de um mês da prisão da paciente, o inquérito policial que apura a sua conduta ainda não foi remetido ao Juízo competente, resta configurado o constrangimento ilegal que deve ser corrido com a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001758-71.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
19/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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