TJAC 1001759-22.2016.8.01.0000
Mandado de Segurança. Decadência. Ocorrência. Agravo Regimental. Improvimento.
- Constatando-se que da ciência do ato impugnado decorreram mais de cento e vinte dias, deve ser reconhecida a decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1001759-22.2016.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdidicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Decadência. Ocorrência. Agravo Regimental. Improvimento.
- Constatando-se que da ciência do ato impugnado decorreram mais de cento e vinte dias, deve ser reconhecida a decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1001759-22.2016.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdidicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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