TJAC 1001760-07.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito e quantidade de acusados e testemunhas, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do STJ)
4. Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do Art. 312 do CPP, em conexão com a realidade fática dos autos, não prospera a alegação de constrangimento ilegal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito e quantidade de acusados e testemunhas, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do STJ)
4. Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do Art. 312 do CPP, em conexão com a realidade fática dos autos, não prospera a alegação de constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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