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Jurisprudência


TJAC 1001763-59.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE IDOSO E DOENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE. PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus, é providência excepcional, exigindo que se constate, de plano, ser absurda a investigação policial em desenvolvimento, por total atipicidade da conduta ou falta de elementos indicativos mínimos de autoria. 2. In casu, havendo prova material do delito não se afigura possível o trancamento do inquérito policial. Ademais, trata-se de peça meramente informativa, o que não impede a decretação da prisão preventiva, uma vez que presentes os requisitos autorizadores. 3. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático. 4. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 5. Não há elementos nos autos que indiquem que o tratamento de saúde oferecido no estabelecimento prisional ao paciente é ineficiente e inadequado. 6. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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