TJAC 1001763-93.2015.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preclusão consumativa impede a alteração do conteúdo da petição do agravo de instrumento mediante emenda, bem como a inserção de peças obrigatórias que não foram apresentadas no ato da propositura do recurso, as quais, juntamente com as demais documentos apresentados não extrapolam, na situação concreta, o limite de 3 megabytes imposto pelo sistema para cada peticionamento eletrônico.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preclusão consumativa impede a alteração do conteúdo da petição do agravo de instrumento mediante emenda, bem como a inserção de peças obrigatórias que não foram apresentadas no ato da propositura do recurso, as quais, juntamente com as demais documentos apresentados não extrapolam, na situação concreta, o limite de 3 megabytes imposto pelo sistema para cada peticionamento eletrônico.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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