TJAC 1001764-44.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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