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Jurisprudência


TJAC 1001766-14.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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