TJAC 1001766-14.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão