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Jurisprudência


TJAC 1001767-33.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. Em consideração as condições pessoais do paciente, bem como o status de ultima ratio da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes ao caso concreto.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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