TJAC 1001767-33.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO.
Em consideração as condições pessoais do paciente, bem como o status de ultima ratio da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes ao caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO.
Em consideração as condições pessoais do paciente, bem como o status de ultima ratio da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes ao caso concreto.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão