main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001769-03.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão Corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Sentença. Pena restritiva de direito. Perda do objeto. - Demonstrado que adveio Sentença condenatória e o Juiz singular substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao paciente, por restritiva de direito na modalidade de tratamento para dependência química, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada o Habeas Corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001769-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão