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Jurisprudência


TJAC 1001769-66.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ACOLHIDA. COMPETÊNCIA RECURSAL DECLINADA. 1. Tendo o Juízo Estadual processado e julgado a causa no exercício de competência federal delegada, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/1966, vigente à época da propositura da ação, a competência para apreciar o recurso é do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 108, inciso II, c/c art. 109, § 4º, ambos da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STJ. 2. O art. 64, § 4º, do atual Código de Processo Civil, introduzindo dinâmica distinta daquela do CPC/1973, previu que os atos decisórios praticados por juízo incompetente conservam sua validade e eficácia até posterior manifestação do juízo competente, o qual, observados o contraditório e a ampla defesa, poderá ratificá-los ou não. Precedentes do STF. 3. Preliminar de incompetência absoluta acolhida. Competência recursal declinada, com a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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