TJAC 1001770-17.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. MÉTODO DE ATUALIZAÇÃO IGNORADO. VALORES DIVERSOS. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.
Sem que indicado pelo executado na planilha de cálculos homologada pelo Juízo o método utilizado, divergindo os valores encontrados daquele calculado pela contadoria judicial com a utilização do método adequado, em se tratando de capitalização anual de juros SPCJSAA pertinente a remessa dos autos à contadoria judicial para o refazimento dos cálculos, objetivando fidelidade à matéria transitada em julgado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. MÉTODO DE ATUALIZAÇÃO IGNORADO. VALORES DIVERSOS. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.
Sem que indicado pelo executado na planilha de cálculos homologada pelo Juízo o método utilizado, divergindo os valores encontrados daquele calculado pela contadoria judicial com a utilização do método adequado, em se tratando de capitalização anual de juros SPCJSAA pertinente a remessa dos autos à contadoria judicial para o refazimento dos cálculos, objetivando fidelidade à matéria transitada em julgado.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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