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Jurisprudência


TJAC 1001776-92.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA 1. A apreensão de drogas e de apetrechos destinados, em tese, à mercancia, se configura o requisito garantia da ordem pública. 2. Supostas condições pessoais favoráveis da agente, por si só, não impedem a decretação da sua prisão preventiva. 3. Não havendo demora injustificada no andamento do processo, inexiste constrangimento ilegal na prisão preventiva. 4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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