main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001778-28.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga. 2. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão