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Jurisprudência


TJAC 1001780-61.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz do disposto no inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que o sistema jurídico-processual permite a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia. 2. Na espécie, é indubitável que a penhora em razão de crédito da Fazenda Pública não pode incidir sobre o bem dado em garantia. Entretanto, é possível que o ato constritivo alcance os direitos creditórios advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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