TJAC 1001780-61.2017.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. À luz do disposto no inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que o sistema jurídico-processual permite a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia.
2. Na espécie, é indubitável que a penhora em razão de crédito da Fazenda Pública não pode incidir sobre o bem dado em garantia. Entretanto, é possível que o ato constritivo alcance os direitos creditórios advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. À luz do disposto no inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que o sistema jurídico-processual permite a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia.
2. Na espécie, é indubitável que a penhora em razão de crédito da Fazenda Pública não pode incidir sobre o bem dado em garantia. Entretanto, é possível que o ato constritivo alcance os direitos creditórios advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado.
3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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